Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003845
Nº Convencional: JTRL00025315
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199611260003845
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART143 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 C. CPP95 ART69 N2 A ART280 N1ART283 N2 ART287 N1 B ART301 N3 ART310 N1 ART410 N1 B ART513 N1. CCJ62 ART188 N1 B ART195 N2.
Sumário: A lei admite a submissão a julgamento desde que a prova dos autos inculque uma probabilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força dos elementos recolhidos, uma pena ou uma medida de segurança, não se impondo a mesma exigência de verdade requerida pelo julgamento final.
Decisão Texto Integral: