Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009346
Nº Convencional: JTRL00030688
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199601250009346
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2030 DE 1948/06/22 ART44.
CCIV66 ART342 ART1031 B ART1037 N1.
Sumário: I - Transmitida a posição de arrendatário, for óbito deste, aos seus sucessores, o contrato de arrendamento subsiste ainda que um deles renuncie à transmissão.
II - Cabe ao senhorio, se pretender demonstrar a extinção do arrendamento, a prova de algum facto de que resulte que a renúncia de um dos sucessores do arrendatário atinge os demais.