Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030688 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199601250009346 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART44. CCIV66 ART342 ART1031 B ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Transmitida a posição de arrendatário, for óbito deste, aos seus sucessores, o contrato de arrendamento subsiste ainda que um deles renuncie à transmissão. II - Cabe ao senhorio, se pretender demonstrar a extinção do arrendamento, a prova de algum facto de que resulte que a renúncia de um dos sucessores do arrendatário atinge os demais. | ||