Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044284
Nº Convencional: JTRL00006361
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
AUSÊNCIA AO SERVIÇO
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: RL199202120044284
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2.
Sumário: I - Se o comportamento da entidade patronal para com o trabalhador poderia fundamentar um pedido de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, deveria aquele reagir pedindo a rescisão do contrato e não deixar de comparecer ao serviço.
II - Se o trabalhador deu 17 faltas seguidas e injustificadas, como resulta do processo disciplinar, tal comportamento é fundamento para despedimento com justa causa por parte da entidade empregadora.