Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006361 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO AUSÊNCIA AO SERVIÇO FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199202120044284 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o comportamento da entidade patronal para com o trabalhador poderia fundamentar um pedido de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, deveria aquele reagir pedindo a rescisão do contrato e não deixar de comparecer ao serviço. II - Se o trabalhador deu 17 faltas seguidas e injustificadas, como resulta do processo disciplinar, tal comportamento é fundamento para despedimento com justa causa por parte da entidade empregadora. | ||