Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036509 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA VOLUNTÁRIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRESTAÇÃO SALARIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200109270077146 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART200 N3. L 17/86 DE 1986/06/14 ART6 ART12. | ||
| Sumário: | I - A excepção à regra da preferência no pagamento derivada da existência de hipoteca, prevista no nº3 do artigo 200º do CPEREF, não abrange a hipoteca voluntária, mas apenas a hipoteca judicial. II - Apenas beneficiam dos privilégios creditórios concedidos no artigo 12º da Lei nº 17/86 de 14/6, os créditos derivados da falta de pagamento dos salários (retribuições) e os créditos provenientes de indemnizações determinadas pela rescisão dos contratos de trabalho operadas no âmbito do artigo 6º do mesmo diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |