Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077146
Nº Convencional: JTRL00036509
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRESTAÇÃO SALARIAL
Nº do Documento: RL200109270077146
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART200 N3. L 17/86 DE 1986/06/14 ART6 ART12.
Sumário: I - A excepção à regra da preferência no pagamento derivada da existência de hipoteca, prevista no nº3 do artigo 200º do CPEREF, não abrange a hipoteca voluntária, mas apenas a hipoteca judicial.
II - Apenas beneficiam dos privilégios creditórios concedidos no artigo 12º da Lei nº 17/86 de 14/6, os créditos derivados da falta de pagamento dos salários (retribuições) e os créditos provenientes de indemnizações determinadas pela rescisão dos contratos de trabalho operadas no âmbito do artigo 6º do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: