Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010503
Nº Convencional: JTRL00026770
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
JUIZ
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199906230010503
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART32 N1 ART119 E ART122 ART287 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/04/14 IN CJ ANO XX TOMO II PAG280. AC RL DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG613. AC RP DE 1993/05/05 IN CJ ANO XVIII TOMO III PAG243. AC RP DE 1991/11/06 IN CJ ANO XVI TOMO V PAG214.
Sumário: I - Tendo a instrução sido requerida pelo assistente face ao arquivamento do inquérito ordenado pelo M.P. quanto a um dos arguidos e, havendo no processo outros arguidos contra os quais fora deduzida acusação (pública e particular), a decisão instrutória só pode recair sobre factos que constam do requerimento para abertura de instrução e que constituem o seu objecto.
II - Ao apreciar (pronunciando ou não arguidos) as acusações já deduzidas, o juíz de instrução excedeu-se na sua competência dando causa a nulidade insanável; pois é ao juiz do julgamento que caberá tal função -artº 311º C.P.P.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: