Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000422 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSITO EM JULGADO CASO JULGADO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199111120037611 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673 ART1037. | ||
| Sumário: | I - O acatamento devido ao dispositivo da sentença importa que fique inclusa a possibilidade de se levantarem questões que sejam antecedente logico de quanto ali foi decidido, isto e, todas as questões cuja resolução ou superação era logicamente necessaria para se chegar a decisão sancionada. II - Assim, transitada em julgado a sentença proferida em acção de reivindicação em que se absolveram Reus por se ter provado não ser inquilinos de determinado predio não podem estes, posteriormente, vir deduzir encargos de terceiro a execução de sentença proferida em acção de despejo que teve por objecto o mesmo predio onde aqueles tambem vivem, com o fundamento de que não intervieram nesta ultima acção. | ||