Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037611
Nº Convencional: JTRL00000422
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: TRANSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
AMBITO
Nº do Documento: RP199111120037611
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART1037.
Sumário: I - O acatamento devido ao dispositivo da sentença importa que fique inclusa a possibilidade de se levantarem questões que sejam antecedente logico de quanto ali foi decidido, isto e, todas as questões cuja resolução ou superação era logicamente necessaria para se chegar a decisão sancionada.
II - Assim, transitada em julgado a sentença proferida em acção de reivindicação em que se absolveram Reus por se ter provado não ser inquilinos de determinado predio não podem estes, posteriormente, vir deduzir encargos de terceiro a execução de sentença proferida em acção de despejo que teve por objecto o mesmo predio onde aqueles tambem vivem, com o fundamento de que não intervieram nesta ultima acção.