Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012816
Nº Convencional: JTRL00019215
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199804020012816
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART2 N1 O.
Sumário: - O Agravo é isento de custas por os agravados, a quem as mesmas caberiam, não terem dado causa à decisão agravada, não terem a ela aderido expressamente ou acompanhado, estarem, assim, delas isento, nos termos do art. 2 n. 1 al. O) do CCJ.