Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041576 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRAZO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200204170017873 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART104 N1 ART113 N2 ART287 N1. CPC95 ART144 N1 ART145 N5 N6 N7. | ||
| Sumário: | Em processo penal, à contagem do prazo para a prática de actos processuais, aplicam-se as disposições da lei de processo civil, sendo aquele prazo contínuo, suspendendo-se apenas nas férias judiciais, se estabelecido por lei ou fixado pelo juiz. | ||
| Decisão Texto Integral: |