Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017873
Nº Convencional: JTRL00041576
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRAZO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200204170017873
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART104 N1 ART113 N2 ART287 N1. CPC95 ART144 N1 ART145 N5 N6 N7.
Sumário: Em processo penal, à contagem do prazo para a prática de actos processuais, aplicam-se as disposições da lei de processo civil, sendo aquele prazo contínuo, suspendendo-se apenas nas férias judiciais, se estabelecido por lei ou fixado pelo juiz.
Decisão Texto Integral: