Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010676
Nº Convencional: JTRL00029260
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: CAUÇÃO CARCERÁRIA
NATUREZA JURÍDICA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
LIBERDADE PROVISÓRIA
ARGUIDO
COMPARÊNCIA NO POSTO DA GNR
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198410170010676
Data do Acordão: 10/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP29 ART270 PARUN ART 271.
CONST82 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC CC DE 1979/12/13 IN BMJ N292 PAG265.
AC RL DE 1980/04/23 IN CJ T3 PAG207.
Sumário: I - A sujeição a caução não é uma medida parcialmente restritiva da liberdade do cidadão por, embora hierarquicamente superior a outras que o são, se repercutir apenas no seu património.
II - A obrigação de apresentação periódica à autoridade antes do julgamento, é uma medida parcialmente restritiva da liberdade do cidadão e, como tal, é inaplicável, por inconstitucional, em relação a arguidos que devam aguardar o julgamento em liberdade provisória, por lhes ser aplicável pena de prisão não superior a três anos.