Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029260 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO CARCERÁRIA NATUREZA JURÍDICA DESPACHO DE PRONÚNCIA LIBERDADE PROVISÓRIA ARGUIDO COMPARÊNCIA NO POSTO DA GNR INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198410170010676 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART270 PARUN ART 271. CONST82 ART27 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC CC DE 1979/12/13 IN BMJ N292 PAG265. AC RL DE 1980/04/23 IN CJ T3 PAG207. | ||
| Sumário: | I - A sujeição a caução não é uma medida parcialmente restritiva da liberdade do cidadão por, embora hierarquicamente superior a outras que o são, se repercutir apenas no seu património. II - A obrigação de apresentação periódica à autoridade antes do julgamento, é uma medida parcialmente restritiva da liberdade do cidadão e, como tal, é inaplicável, por inconstitucional, em relação a arguidos que devam aguardar o julgamento em liberdade provisória, por lhes ser aplicável pena de prisão não superior a três anos. | ||