Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018325 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA INTERPELAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199012040033851 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 2ED PAG112. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART411 ART437 N1 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/07 IN BMJ N344 PAG411. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa é bilateral ou unilateral consoante vincule ambos ou contraentes ou só um deles à celebração do contrato definitivo, sendo bilateral o contrato-promessa em que ambos os contraentes se tenham vinculado à celebração do contrato prometido, apesar de se encontrar assinado apenas pelo promitente vendedor. II - Tendo a obrigação prazo certo, não é necessária a interpelação para que haja mora desde que, atingido o prazo certo, nenhuma actividade mais do credor ou de terceiro se torna, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação. Mas já assim não sucede nas obrigações de tipo oposto em que a prestação deve ser exigida pelo credor no domicílio de devedor; nesse caso, mesmo depois de atingido o prazo certo que as partes estipularam, é necessário que o credor procure a prestação (e o devedor a não realize) para que haja mora. III - O contrato-promessa de venda com cláusula de preço de imobilização apresenta-se semelhante ao contrato-promessa bilateral e está, portanto, sujeito à disciplina do artigo 830 do CC. IV - Não cabe invocar alteração anormal de circunstâncias se o contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano foi celebrado em Julho de 1976, época caracterizada por uma elevada taxa de inflação, procura crescente de habitação e mutação constante das condições político-económicas do país. | ||