Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006623 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL EXAMES ACESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130071504 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE DE 1985 ENTRE A TAP E SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DA AVIAÇÃO CIVIL IN BMJ N10 PAG464 CLAUS27 N4. | ||
| Sumário: | I - Chefe de cabine é o tripulante, devidamente qualificado pela empresa, que chefia o serviço de cabine ou de zona(s) nos aviões wide body e coordena o serviço em toda a cabine do avião e orienta os restantes elementos do PNC nas tarefas respectivas e ao qual, por isso, deve requerer-se preparação e especialmente características para o cargo. II - São essenciais e consequentemente suportes de uma decisão válida da empresa na avaliação da aptidão de um trabalhador para a função de chefe de cabine e os exames psicológicos previstos na clausula 27 do AE entre a Tap Air Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da aviação civil. | ||