Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071504
Nº Convencional: JTRL00006623
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
EXAMES
ACESSO
Nº do Documento: RL199111130071504
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: AE DE 1985 ENTRE A TAP E SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DA AVIAÇÃO CIVIL IN BMJ N10 PAG464 CLAUS27 N4.
Sumário: I - Chefe de cabine é o tripulante, devidamente qualificado pela empresa, que chefia o serviço de cabine ou de zona(s) nos aviões wide body e coordena o serviço em toda a cabine do avião e orienta os restantes elementos do PNC nas tarefas respectivas e ao qual, por isso, deve requerer-se preparação e especialmente características para o cargo.
II - São essenciais e consequentemente suportes de uma decisão válida da empresa na avaliação da aptidão de um trabalhador para a função de chefe de cabine e os exames psicológicos previstos na clausula 27 do AE entre a Tap Air Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da aviação civil.