Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028245 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO DE TRABALHO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL200005170007684 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. CCIV66 ART424. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR77/187/CEE DE 1977/02/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG401. AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG392. AC STJ DE 1995/05/24 IN CJ1995 T2 PAG294. AC RL DE 1985/01/16 IN BTE 2SÉRIE 5/86 PAG773. AC STJ DE 1989/06/22 IN AD N335 PAG421. | ||
| Sumário: | I - A responsabilização do adquirente do estabelecimento comercial (transmissário) é susceptível de resultar de qualquer forma de transmissão. II - A transferência da titularidade da empresa não se afecta a subsistência dos contratos de trabalho com o novo adquirente. III - O encerramento definitivo da empresa locatária de estabelecimento, em momento anterior à entrega do seu espaço em que funcionou à denunciante arrendatária, gerou a impossibilidade do seu recebimento e, pois, a não verificação de transmissão para efeitos do art. 37º da L.C.T.. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |