Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007684
Nº Convencional: JTRL00028245
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO DE TRABALHO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200005170007684
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37. CCIV66 ART424.
Legislação Comunitária: DIR77/187/CEE DE 1977/02/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG401. AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG392. AC STJ DE 1995/05/24 IN CJ1995 T2 PAG294. AC RL DE 1985/01/16 IN BTE 2SÉRIE 5/86 PAG773. AC STJ DE 1989/06/22 IN AD N335 PAG421.
Sumário: I - A responsabilização do adquirente do estabelecimento comercial (transmissário) é susceptível de resultar de qualquer forma de transmissão.
II - A transferência da titularidade da empresa não se afecta a subsistência dos contratos de trabalho com o novo adquirente.
III - O encerramento definitivo da empresa locatária de estabelecimento, em momento anterior à entrega do seu espaço em que funcionou à denunciante arrendatária, gerou a impossibilidade do seu recebimento e, pois, a não verificação de transmissão para efeitos do art. 37º da L.C.T..
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: