Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009441 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CESSÃO DE ARRENDAMENTO BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199301210050386 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DLR 11/77-A DE 1977/05/25 ART17. CCIV66 ART227 ART334 ART762. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/12/20 IN COL JUR T4 PAG1513. | ||
| Sumário: | I - No arrendamento rural, não pode o arrendatário, sem autorização do senhorio, ceder a outrém a sua posição ou a coisa arrendada, a qualquer título; II - Não dando a conhecer ao senhorio a cedência parcial do arrendado a terceiro, o arrendatário procede de má fé. | ||