Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064624
Nº Convencional: JTRL00004213
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199012050064624
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Tendo a entidade patronal (instituição bancária) cancelado a autorização que concedera ao trabalhador para este exercer as funções de mediador de compra e venda de propriedades, a desobediência a esta ordem constitui justa causa de despedimento.