Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004213 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012050064624 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Tendo a entidade patronal (instituição bancária) cancelado a autorização que concedera ao trabalhador para este exercer as funções de mediador de compra e venda de propriedades, a desobediência a esta ordem constitui justa causa de despedimento. | ||