Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040425
Nº Convencional: JTRL00023833
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
ABSENTISMO
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199806160040425
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART50 N1 N2 ART53 N1 N2 ART97 N4 ART119 B ART120 ART285 N3.
CP95 ART180 ART181 ART188 N1.
Sumário: I - Não constitui nulidade insanável, v. g. "falta de promoção do processo" - a posição do MP em processo por crime particular que, após dedução da acusação particular pelo assistente, se traduziu em "não acompanhar a acusação particular", sem qualquer fundamentação.
II - "A falta de promoção do processo pelo MP" só constitui nulidade insanável quando tenha a ver com a abertura e a direcção do inquérito, a acusação do MP (nos crimes públicos e semi-públicos), a promoção do julgamento em processo sumário, o requerimento para aplicação de pena em processo sumaríssimo e a promoção da execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: