Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023833 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO PARTICULAR MINISTÉRIO PÚBLICO ABSENTISMO NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199806160040425 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART50 N1 N2 ART53 N1 N2 ART97 N4 ART119 B ART120 ART285 N3. CP95 ART180 ART181 ART188 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui nulidade insanável, v. g. "falta de promoção do processo" - a posição do MP em processo por crime particular que, após dedução da acusação particular pelo assistente, se traduziu em "não acompanhar a acusação particular", sem qualquer fundamentação. II - "A falta de promoção do processo pelo MP" só constitui nulidade insanável quando tenha a ver com a abertura e a direcção do inquérito, a acusação do MP (nos crimes públicos e semi-públicos), a promoção do julgamento em processo sumário, o requerimento para aplicação de pena em processo sumaríssimo e a promoção da execução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |