Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038004
Nº Convencional: JTRL00027166
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
ORDEM ILEGÍTIMA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199910200038004
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 C ART22 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 ART39. LCCT89 ART9 N1 ART12 N4.
Sumário: I - A entidade patronal pode encarregar o trabalhador de desempenhar outras actividades para as quais tenha qualificação e capacidade e que tenham afinidade ou ligação funcional com as que correspondem à sua função normal, ainda que não compreendidas na definição da categoria respectiva; ou, então, encarregá-lo temporariamente de serviços não compreendidos no objecto do contrato, desde que tal mudança não implique diminuição da retribuição, nem modificação substancial da posição do trabalhador.
II - No primeiro caso é fundamental, no entanto, que a segunda actividade seja desempenhada em regime de cumulação com a actividade principal e pertença ao mesmo "género de trabalho" desta, ou a um semelhante "género de trabalho", ou então que se tratem de actividades com ligação funcional às que definem a categoria e constituem a principal ocupação do trabalhador.
III - Só se pode afirmar que uma actividade tem ligação funcional com outra, quando é condição dela ou está condicionado por ela, ou quando é antecedente ou consequente dela, ou ainda quando ambos fazem parte integrante da mesma sequência.
IV - Duas actividades são afins entre si quando ambas têm o mínimo denominador comum de conhecimentos técnicos e capacidade prática, isto é, exigem conteúdos formativos e bases científicas idênticas ou próximas; duas actividades têm ligação funcional quando se inserem num mesmo processo produtivo, havendo entre elas uma relação de instrumentalidade ou complementaridade.
Decisão Texto Integral: