Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003394
Nº Convencional: JTRL00022456
Relator: GARCIA REIS
Descritores: QUESITOS
PROVA PERICIAL
ACÇÃO LABORAL
Nº do Documento: RL199805200003394
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART574 N1 N2. CONST82 ART13.
Sumário: A expressão usada no nº 1 do art. 574º do C.P.C. "justo receio" de que sejam alterados os factos que os peritos hão-de averiguar enquadra-se no requerido pelo apelado ao pedir que os quesitos apresentados em subscrito lacrado se mantivessem secretos até ao dia da inspecção para não se alterarem, nem ocultarem factos, dando assim a entender que o estado de espírito que o levara a requere tal diligência de prova era, de facto, estar possuído desse receio.
Decisão Texto Integral: