Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022456 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | QUESITOS PROVA PERICIAL ACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805200003394 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART574 N1 N2. CONST82 ART13. | ||
| Sumário: | A expressão usada no nº 1 do art. 574º do C.P.C. "justo receio" de que sejam alterados os factos que os peritos hão-de averiguar enquadra-se no requerido pelo apelado ao pedir que os quesitos apresentados em subscrito lacrado se mantivessem secretos até ao dia da inspecção para não se alterarem, nem ocultarem factos, dando assim a entender que o estado de espírito que o levara a requere tal diligência de prova era, de facto, estar possuído desse receio. | ||
| Decisão Texto Integral: |