Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026737 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE BENS DE TERCEIRO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199906240034376 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART892 ART1118 ART1253 A ART1311. | ||
| Sumário: | I - O contrato de promessa de trespasse, tal como o trespasse, só pode ser celebrado pelo proprietário do estabelecimento, pois que implica a alienação definitiva do mesmo ao trespassário. II - É nulo o contrato de trespasse feito por quem não é dono do estabelecimento, pois que não tem a sua disponibilidade, versando sobre bens alheios. | ||
| Decisão Texto Integral: |