Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034376
Nº Convencional: JTRL00026737
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
BENS DE TERCEIRO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199906240034376
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART892 ART1118 ART1253 A ART1311.
Sumário: I - O contrato de promessa de trespasse, tal como o trespasse, só pode ser celebrado pelo proprietário do estabelecimento, pois que implica a alienação definitiva do mesmo ao trespassário.
II - É nulo o contrato de trespasse feito por quem não é dono do estabelecimento, pois que não tem a sua disponibilidade, versando sobre bens alheios.
Decisão Texto Integral: