Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080225
Nº Convencional: JTRL00030090
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199502140080225
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 634/94
Data: 08/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4.
CP82 ART48.
Sumário: Na vigência do DL 124/90, de 14/4, a inibição da faculdade de conduzir (artigo 4) reveste a natureza de pena acessória e não de medida de segurança.
- Assim se a pena principal foi suspensa na sua execução, também a pena acessória deve ser englobada nessa suspensão.