Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007811 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CONCLUSÃO ROUBO BURLA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150036785 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART577 ART571 PAR3. CP886 ART432 ART435 N2 ART450. | ||
| Sumário: | Para que um réu pudesse ser condenado por crime de burla - além do crime de roubo por que estava pronunciado- era necessário que tivesse sido alegado e provado que ele se intitulou proprietário de coisa provada, que a empenhou convencendo desse facto o dono da casa de penhoras e que este só fez o contrato por não ter dúvidas de que estava a celebrá-lo com o proprietário. | ||