Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036785
Nº Convencional: JTRL00007811
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CONCLUSÃO
ROUBO
BURLA
Nº do Documento: RL199212150036785
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART447 ART577 ART571 PAR3.
CP886 ART432 ART435 N2 ART450.
Sumário: Para que um réu pudesse ser condenado por crime de burla
- além do crime de roubo por que estava pronunciado- era necessário que tivesse sido alegado e provado que ele se intitulou proprietário de coisa provada, que a empenhou convencendo desse facto o dono da casa de penhoras e que este só fez o contrato por não ter dúvidas de que estava a celebrá-lo com o proprietário.