Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016087
Nº Convencional: JTRL00031472
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS
JUROS LEGAIS
JUROS CONVENCIONAIS
DESPESAS
Nº do Documento: RL200105300016087
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N1 N2 N3. CPC01 ART46.
Sumário: 1 - As despesas previstas na parte final do nº3 do artigo 48º da LULL, a título de "outras despesas", não integram, por si, o título executivo corporizado na letra de câmbio e delimitado pelo artigo 46 do CPC.
Assim, sendo reclamáveis nos termos daquele artigo 48 nº3, são-no em acção declarativa enquanto, relativamente a elas, não exista título executivo.
2 - E se quanto aos juros previstos no nº2 do falado artigo 48º apenas há que aplicar a respectiva taxa legal uma vez que resultam directamente da Lei, já os constantes no nº1 do mesmo preceito legal só poderão ser atendidos na execução se a sua estipulação constar da própria letra ou de outro documento a que seja atribuída força executiva.
Decisão Texto Integral: