Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037882
Nº Convencional: JTRL00021208
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199101310037882
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 N1.
Sumário: I - Numa acção de despejo intentada pelo proprietário senhorio contra o arrendatário, não pode um terceiro deduzir o incidente de oposição previsto no artigo
342 e seguintes do Código Processo Civil com o fundamento de ocupar o locado como titular de arrendamento.
II - No caso assinalado o que o opoente pretenderia é ser reconhecido como titular do direito ao arrendamento, em vez do réu, o que não é incompatível com o direito do Autor. Só o seria se se apresentasse como autor e não como réu, em substituição dos chamados.