Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021208 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310037882 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de despejo intentada pelo proprietário senhorio contra o arrendatário, não pode um terceiro deduzir o incidente de oposição previsto no artigo 342 e seguintes do Código Processo Civil com o fundamento de ocupar o locado como titular de arrendamento. II - No caso assinalado o que o opoente pretenderia é ser reconhecido como titular do direito ao arrendamento, em vez do réu, o que não é incompatível com o direito do Autor. Só o seria se se apresentasse como autor e não como réu, em substituição dos chamados. | ||