Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051586
Nº Convencional: JTRL00009367
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
PAGAMENTO
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199306170051586
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART553 N3 ART618 N1 D ART668 N1 ART712 N1 B.
CCIV66 ART342 N2.
CP82 ART313 ART314 ART401 ART402.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/05/12 IN BMJ N301 PAG257.
Sumário: I - Não releva de boa técnica e é de legalidade duvidosa a prática que se vai tornando frequente de mencionar como factos provados através da declaração de que se dão como reproduzidos documentos do processo.
II - A resposta negativa a um quesito não significa que se tenha provado o contrário do que nele se pergunta.