Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046654
Nº Convencional: JTRL00004573
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: TRABALHADOR BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
JUS VARIANDI
PAGAMENTO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199007040046654
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART19 B.
ACTV BANCÁRIOS CLAUS12 N1 CLAUS21 E ANEXO III N3.
Sumário: I - Os Autores têm a categoria profissional de Técnicos Acessores de Nível 16.
II - O Banco-Réu criou, temporariamente, em 1-1-1984, a categoria de Técnicos Coordenadores e atribuiu, para quem a exerceu, um "subsídio de função".
III - Tendo passado, em 4-1-1984, o Autor Francisco Catarino a Coordenador do núcleo de invisíveis, e o Autor Louro da Silva a Coordenador do núcleo de mercadorias, sem nunca o Réu lhes ter pago o aludido "subsídio", ambos os Autores têm direito a receber tal "subsídio de função", relativamente a todo o período de tempo, durante o qual exerceram essa função superior, por força do artigo 19, alínea b), e do artigo 22 da
LCT 69.