Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051966
Nº Convencional: JTRL00026996
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RL199910280051966
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART288.
CPC67 ART510 N1 AL.A) E ART660 N1.
Sumário: O Juiz deve continuar a conhecer das excepções susceptíveis de conduzir à absolvição da instância pela ordem estabelecida no artigo 288 do Código de Processo Civil, não obstante essa determinação expressa tenha desaparecido da alínea a) do nº 1 do artigo 510º e do nº 1 do artigo 660º, ambos do C.P.Civil, com a última reforma de 1995/96.
Decisão Texto Integral: