Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026996 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199910280051966 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART288. CPC67 ART510 N1 AL.A) E ART660 N1. | ||
| Sumário: | O Juiz deve continuar a conhecer das excepções susceptíveis de conduzir à absolvição da instância pela ordem estabelecida no artigo 288 do Código de Processo Civil, não obstante essa determinação expressa tenha desaparecido da alínea a) do nº 1 do artigo 510º e do nº 1 do artigo 660º, ambos do C.P.Civil, com a última reforma de 1995/96. | ||
| Decisão Texto Integral: |