Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030846
Nº Convencional: JTRL00009578
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: RL199111280030846
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270.
Sumário: Integra condição resolutiva a estipulação contratual que determina o pagamento das prestações acordadas até ao montante da capacidade de autofinanciamento da devedora.