Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067053
Nº Convencional: JTRL00044028
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL200210090067053
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 C ART213. CPC95 ART287 E.
Sumário: Recorrendo, o arguido, do despacho relativo ao reexame trimestral da prisão preventiva por falta da sua audição, ocorrendo posteriormente outro despacho relativo ao mesmo objecto, não é de conhecer do recurso por inutilidade superveniente.
Decisão Texto Integral: