Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045300 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO SANÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200211200066004 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT/69 ART27 ART28 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/13 IN CJASTJ 1996 T3 PAG251. | ||
| Sumário: | I - A aplicação ao A., pela infracção cometida, de 24 dias de suspensão do contrato de trabalho, constitui uma agravação para o dobro do limite máximo legalmente previsto para a suspensão do trabalho por cada infracção, limite esse de 12 dias. II - Tal agravação seria lícita sempre que o justifiquem especiais condições de trabalho, sendo prevista a agravação para o dobro daquele limite do período de suspensão, expressamente, por portaria de regulamentação de trabalho ou por convenção colectiva, o que não se verifica no caso concreto. | ||
| Decisão Texto Integral: |