Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012348 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA RECURSO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199309300077772 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART801 ART922 ART923 ART926 ART932 ART943. | ||
| Sumário: | Na execução para entrega de coisa, os recursos que não sejam interpostos no decurso da liquidação, nem nos apensos de embargos de executado ou de graduação de créditos, só sobem depois de ser feita a entrega judicial, sendo esta a única especialidade deste tipo de recurso. | ||