Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077772
Nº Convencional: JTRL00012348
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
RECURSO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199309300077772
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART801 ART922 ART923 ART926 ART932 ART943.
Sumário: Na execução para entrega de coisa, os recursos que não sejam interpostos no decurso da liquidação, nem nos apensos de embargos de executado ou de graduação de créditos, só sobem depois de ser feita a entrega judicial, sendo esta a única especialidade deste tipo de recurso.