Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030968 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARGUIDO FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011150064083 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N1. | ||
| Sumário: | Apresentando o arguido um requerimento entrado no tribunal pelas 10 horas justificando o seu atraso de comparência a audiência de julgamento, designada para meia hora antes, por alegado furo de um pneu verificada, no seu veículo, em que se deslocava para o tribunal, indicando testemunhas, não deve tal requerimento ser liminarmente indeferido por tardio. Não se justificando a audição das testemunhas agora, meses após os factos funciona plenamente o princípio "in dubio pro reo", sendo de considerar justificada a falta. | ||
| Decisão Texto Integral: |