Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064083
Nº Convencional: JTRL00030968
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL200011150064083
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 N1.
Sumário: Apresentando o arguido um requerimento entrado no tribunal pelas 10 horas justificando o seu atraso de comparência a audiência de julgamento, designada para meia hora antes, por alegado furo de um pneu verificada, no seu veículo, em que se deslocava para o tribunal, indicando testemunhas, não deve tal requerimento ser liminarmente indeferido por tardio.
Não se justificando a audição das testemunhas agora, meses após os factos funciona plenamente o princípio "in dubio pro reo", sendo de considerar justificada a falta.
Decisão Texto Integral: