Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058941
Nº Convencional: JTRL00002163
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199206090058941
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Devem ser rejeitados os embargos de terceiro quando a prova sumária oferecida pelo embargante não convença da existência do contrato de arrendamento em que a posse seria fundada.