Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013582 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199103190038351 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART907. CRP83 ART207 PAR9. CRP84 ART13. | ||
| Sumário: | I - Se quando foi proferido o despacho determinativo do cancelamento de registos (art. 907, CPC) não constava da certidão junta aos autos o registo que agora se pretende ver cancelado, tal despacho não padece de qualquer vício. II - Na verdade, não constando dessa certidão o enfocado registo, não podia ter sido objecto de cancelamento: (art. 13 do actual CRP, art. 207, par. 9 do anterior). | ||