Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038351
Nº Convencional: JTRL00013582
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
DESPACHO
Nº do Documento: RL199103190038351
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART907.
CRP83 ART207 PAR9.
CRP84 ART13.
Sumário: I - Se quando foi proferido o despacho determinativo do cancelamento de registos (art. 907, CPC) não constava da certidão junta aos autos o registo que agora se pretende ver cancelado, tal despacho não padece de qualquer vício.
II - Na verdade, não constando dessa certidão o enfocado registo, não podia ter sido objecto de cancelamento: (art.
13 do actual CRP, art. 207, par. 9 do anterior).