Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017722 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS SUCESSÃO DE CRIMES CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199011070263093 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N2 ART78 N1 ART79 N1. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART13 N2. | ||
| Sumário: | Revogada a suspensão de execução de uma pena, pelo cometimento de um crime doloso, no periodo da suspensão, e consequente condenação, não há que proceder a qualquer cúmulo dessas penas, o qual pressupõe acumulação ou concurso de crimes, e não, como no caso sucede, sucessão de crimes. | ||