Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263093
Nº Convencional: JTRL00017722
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PENA SUSPENSA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
SUCESSÃO DE CRIMES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199011070263093
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N2 ART78 N1 ART79 N1.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART13 N2.
Sumário: Revogada a suspensão de execução de uma pena, pelo cometimento de um crime doloso, no periodo da suspensão, e consequente condenação, não há que proceder a qualquer cúmulo dessas penas, o qual pressupõe acumulação ou concurso de crimes, e não, como no caso sucede, sucessão de crimes.