Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013585 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA ACÇÃO ORDINÁRIA REVELIA EFEITOS CONFISSÃO CONDENAÇÃO PROVISÓRIA CONTESTAÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO HOMOLOGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199104160038851 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 A ART490 ART491 N2. CCIV66 ART342 ART374 N1. LULL ART16 ART47 ART48 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/12 IN BMJ N235 PAG310. AC RP DE 1977/05/27 IN CJ 1977 TIV PAG860. | ||
| Sumário: | Na acção cambiária ordinária, com pedido também de afirmação ou negação de assinatura da livrança, apenas contestada por um dos dois demandados subscritores e com infirmação só da assinatura contestante, em que aconteceu na época do saneador a condenação provisória do não contestante e a feitura do despacho de condensação, este mais tarde insuficientado por validada desistência do pedido versus contestante, impõe-se, como já se impunha na fase do saneador, a condenação firme do revel no pedido, pois a este incumbia o ónus da prova de que a subscrição da livrança não procedeu do seu punho, ao que renunciou quando, citado pessoalmente, nada significou nos autos no prazo que lhe era dado. | ||