Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038851
Nº Convencional: JTRL00013585
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
ACÇÃO ORDINÁRIA
REVELIA
EFEITOS
CONFISSÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
CONTESTAÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
HOMOLOGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199104160038851
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1 ART485 A ART490 ART491 N2.
CCIV66 ART342 ART374 N1.
LULL ART16 ART47 ART48 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/12 IN BMJ N235 PAG310.
AC RP DE 1977/05/27 IN CJ 1977 TIV PAG860.
Sumário: Na acção cambiária ordinária, com pedido também de afirmação ou negação de assinatura da livrança, apenas contestada por um dos dois demandados subscritores e com infirmação só da assinatura contestante, em que aconteceu na época do saneador a condenação provisória do não contestante e a feitura do despacho de condensação, este mais tarde insuficientado por validada desistência do pedido versus contestante, impõe-se, como já se impunha na fase do saneador, a condenação firme do revel no pedido, pois a este incumbia o ónus da prova de que a subscrição da livrança não procedeu do seu punho, ao que renunciou quando, citado pessoalmente, nada significou nos autos no prazo que lhe era dado.