Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038095 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200111210068841 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIT JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. CONST97 ART13 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/02/10 IN DR IISÉRIE N84 DE 1999/10/04. AC RC DE 1998/05/19 IN CJ ANO1998 TIII PÁG21. | ||
| Sumário: | O disposto no nº 5 do art. 7º do Dec.-Lei nº 387-B/87 de 29/12, (na redacção introduzida pela Lei nº 46/96 de 03/09) exclui a possibilidade de concessão às sociedades comerciais do beneficio de apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário, não se revelando a mesma disposição legal inconstitucional, já que não viola qualquer normativo da constituição, nomeadamente, os artigos 13º e 20º, invocadas pela recorrente. | ||
| Decisão Texto Integral: |