Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010565 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070073301 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J PRAIA VITORIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/90AU | ||
| Data: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART48. | ||
| Sumário: | Apreendida uma espingarda por alegada infracção às disposições de caça, tendo sido declarada amnistiada a infracção antes do julgamento em processo de contra-ordenação, tendo o juiz na decisão que aplicou a amnistia ordenado à PSP a entrega da arma, tendo esta comunicado que tal arma fora vendida em hasta pública, e tendo o juiz remetido o proprietário da arma, requerente da entrega, para os meios comuns, em despacho transitado, não pode a tal ordem de entrega à PSP servir de título executivo. | ||