Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073301
Nº Convencional: JTRL00010565
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199307070073301
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J PRAIA VITORIA
Processo no Tribunal Recurso: 187/90AU
Data: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART48.
Sumário: Apreendida uma espingarda por alegada infracção às disposições de caça, tendo sido declarada amnistiada a infracção antes do julgamento em processo de contra-ordenação, tendo o juiz na decisão que aplicou a amnistia ordenado à PSP a entrega da arma, tendo esta comunicado que tal arma fora vendida em hasta pública, e tendo o juiz remetido o proprietário da arma, requerente da entrega, para os meios comuns, em despacho transitado, não pode a tal ordem de entrega à PSP servir de título executivo.