Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013991 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199101150027931 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É parcialmente nula a sentença que decretou o despejo, por falta de pagamento da renda, e não condenou, como se pediu, no pagamento dessas rendas. II - Se o arrendatário não dorme nem toma refeições no locado, arrendado para habitação permanente, há falta de residência permamente, fundamento para despejo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |