Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027931
Nº Convencional: JTRL00013991
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199101150027931
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - É parcialmente nula a sentença que decretou o despejo, por falta de pagamento da renda, e não condenou, como se pediu, no pagamento dessas rendas.
II - Se o arrendatário não dorme nem toma refeições no locado, arrendado para habitação permanente, há falta de residência permamente, fundamento para despejo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: