Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069166
Nº Convencional: JTRL00025235
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DESPEJO
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: RL199801220069166
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/02/04 IN JR 16-42.
AC STJ DE 1975/05/16 IN BMJ N247 PAG212.
AC RP DE 1979/10/16 IN CJ ANO1979 T4 PAG1289.
AC RE DE 1980/07/03 IN BMJ N302 PAG327.
AC RP DE 1983/04/05 IN CJ ANO1983 T2 PAG250.
AC RL DE 1985/12/19 IN CJ ANO1985 T5 PAG118.
AC RL DE 1997/06/12 IN CJ ANO1997 T3 PAG104.
Sumário: I - A perda do locado, para efeito de caducidade do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 1051, n. 1, al. E) do CC, afere-se pelo grau de destruição e dessa impossibilidade, resultante, de exercício, nele, da actividade a que, contratualmente, se destinava.
II - A possibilidade de reconstrução do locado não obsta
à caducidade do contrato.