Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008856
Nº Convencional: JTRL00023333
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199511300008856
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART70.
CCIV66 ART323.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483.
AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ N15 PAG80.
AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG645.
AC STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG444.
Sumário: I - Não constituem causa de demora na citação imputáveis ao exequente os factos de o requerimento ter sido apresentado no dia 18 de Dezembro, dois dias antes do encerramento dos Tribunais para férias judiciais, e de não ter pago o preparo inicial no primeiro dia do prazo do pagamento;
II - O executado, accionado como aceitante das letras que servem de base à execução, não pode opor ao exequente-portador excepção fundada sobre as relações entre ele e o sacador.