Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023333 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | LETRA TÍTULO EXECUTIVO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300008856 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART70. CCIV66 ART323. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483. AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ N15 PAG80. AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG645. AC STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG444. | ||
| Sumário: | I - Não constituem causa de demora na citação imputáveis ao exequente os factos de o requerimento ter sido apresentado no dia 18 de Dezembro, dois dias antes do encerramento dos Tribunais para férias judiciais, e de não ter pago o preparo inicial no primeiro dia do prazo do pagamento; II - O executado, accionado como aceitante das letras que servem de base à execução, não pode opor ao exequente-portador excepção fundada sobre as relações entre ele e o sacador. | ||