Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074114
Nº Convencional: JTRL00006568
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: EXECUÇÃO
PENA PRINCIPAL
PENA ACESSÓRIA
AMNISTIA
COIMA
Nº do Documento: RL199112110074114
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD.
Sumário: I - Nos termos do artigo 126, n. 1 do Código Penal, a amnistia, no caso de já ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena principal como das penas acessórias.
II - Se os factos punidos com coima exequenda ocorreram em data anterior a 25 de Abril de 1991 e sendo em abstracto puníveis com coima de 10000 a 13000 escudos, tais factos encontram-se amnistiados por força do artigo 1, alínea dd) da Lei 23/91.