Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006568 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENA PRINCIPAL PENA ACESSÓRIA AMNISTIA COIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199112110074114 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 126, n. 1 do Código Penal, a amnistia, no caso de já ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena principal como das penas acessórias. II - Se os factos punidos com coima exequenda ocorreram em data anterior a 25 de Abril de 1991 e sendo em abstracto puníveis com coima de 10000 a 13000 escudos, tais factos encontram-se amnistiados por força do artigo 1, alínea dd) da Lei 23/91. | ||