Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067836
Nº Convencional: JTRL00014862
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199405120067836
Data do Acordão: 05/12/1994
Nº Único do Processo: 0067836
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 415/90-2
Data: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG614
VOLV PAG71.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: Tendo sido deduzido pedido de condenação em quantia certa em acção destinada a exigir a responsabilidade civil extracontratual e tendo-se provado a existência de danos mas não o respectivo montante, deve o Tribunal condenar em indemnização e liquidar em execução de sentença, provando-se os requisitos da responsabilidade civil extracontratual.