Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014862 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199405120067836 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Nº Único do Processo: | 0067836 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 415/90-2 | ||
| Data: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG614 VOLV PAG71. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido deduzido pedido de condenação em quantia certa em acção destinada a exigir a responsabilidade civil extracontratual e tendo-se provado a existência de danos mas não o respectivo montante, deve o Tribunal condenar em indemnização e liquidar em execução de sentença, provando-se os requisitos da responsabilidade civil extracontratual. | ||