Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015240 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199710300047322 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 N1 ART1880 ART2004 ART2013 N1 C. | ||
| Sumário: | Integra violação grave do dever de respeito, determinante de cessação da obrigação de alimentos, o facto de o filho maior, estudante, se recusar a falar com o pai, desde que essa falta de relacionamento não seja mútua ou motivada pelo próprio pai. | ||