Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047322
Nº Convencional: JTRL00015240
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199710300047322
Apenso: G
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 N1 ART1880 ART2004 ART2013 N1 C.
Sumário: Integra violação grave do dever de respeito, determinante de cessação da obrigação de alimentos, o facto de o filho maior, estudante, se recusar a falar com o pai, desde que essa falta de relacionamento não seja mútua ou motivada pelo próprio pai.