Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046465
Nº Convencional: JTRL00011286
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS
CONSUMAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199305040046465
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART395 ART396.
CP82 ART160 ART162 ART163.
CPP87 ART19 N2 ART311 ART312 ART313.
Sumário: É territorialmente competente para conhecer de um crime de rapto, o tribunal da comarca em cuja área cessou a sua consumação.