Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011286 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS CONSUMAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305040046465 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART395 ART396. CP82 ART160 ART162 ART163. CPP87 ART19 N2 ART311 ART312 ART313. | ||
| Sumário: | É territorialmente competente para conhecer de um crime de rapto, o tribunal da comarca em cuja área cessou a sua consumação. | ||