Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035422
Nº Convencional: JTRL00012679
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE REMIÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199106200035422
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
DRGI 16-M/79 DE 1979/09/19 ART9.
DRGI 7-M/80 DE 1980/08/20 ART1.
DRGI 13-M/77 DE 1977/10/18 ART7 N2.
Sumário: Em acção de remição de colonia, a indemnização deve ser fixada pelos valores referidos à época da adjudicação dos terrenos reunidos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: