Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012679 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REMIÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200035422 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. DRGI 16-M/79 DE 1979/09/19 ART9. DRGI 7-M/80 DE 1980/08/20 ART1. DRGI 13-M/77 DE 1977/10/18 ART7 N2. | ||
| Sumário: | Em acção de remição de colonia, a indemnização deve ser fixada pelos valores referidos à época da adjudicação dos terrenos reunidos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |