Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027872 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO CAUÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200102220045806 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART692 A B C D ART693 N2 ART981. DL329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25. | ||
| Sumário: | I - A prestação de caução pode-se destinar, além do mais, a garantir o cumprimento, por parte de um Apelante, da obrigação em que tenha sido condenado na decisão impugnada e que o Apelado não queira ou não possa legalmente executar. II - Nestas circunstâncias a prestação de caução pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: uma decisão condenatória que imponha ao Réu a satisfação de certa prestação; que tenha sido interposto recurso dessa decisão; que o Autor/recorrido exija a prestação de caução por não poder ou não querer executar tal decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |