Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045806
Nº Convencional: JTRL00027872
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200102220045806
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC ART692 A B C D ART693 N2 ART981. DL329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25.
Sumário: I - A prestação de caução pode-se destinar, além do mais, a garantir o cumprimento, por parte de um Apelante, da obrigação em que tenha sido condenado na decisão impugnada e que o Apelado não queira ou não possa legalmente executar.
II - Nestas circunstâncias a prestação de caução pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: uma decisão condenatória que imponha ao Réu a satisfação de certa prestação; que tenha sido interposto recurso dessa decisão; que o Autor/recorrido exija a prestação de caução por não poder ou não querer executar tal decisão.
Decisão Texto Integral: