Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073824
Nº Convencional: JTRL00006408
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
RETRIBUIÇÃO-BASE
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199201290073824
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG601
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 6ED PAG357.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
LCT69 ART82 N2.
Sumário: Os subsídios de férias e de Natal integrados embora no conceito de retribuição não fazem parte do conceito de remuneração de base referido no artigo
13, número 3 do DL 64-A/89 e por isso não podem ser tidos em conta para efeitos de cálculo de indemnização por cessação do contrato de trabalho.