Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006408 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO RETRIBUIÇÃO-BASE SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199201290073824 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG601 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 6ED PAG357. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. LCT69 ART82 N2. | ||
| Sumário: | Os subsídios de férias e de Natal integrados embora no conceito de retribuição não fazem parte do conceito de remuneração de base referido no artigo 13, número 3 do DL 64-A/89 e por isso não podem ser tidos em conta para efeitos de cálculo de indemnização por cessação do contrato de trabalho. | ||