Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043112
Nº Convencional: JTRL00016979
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ARRESTO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199102140043112
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART621.
CPC67 ART387 N3 ART405 ART406.
Sumário: I - O juiz não está vinculado a ordenar sempre a prestação de caução por parte do requerente do arresto;
II - Se o juiz, em face dos factos recolhidos ordenar a prestação de caução, indicará o montante e a modalidade desta sem que para tal, tenha de ouvir o arrestante.