Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024239 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198901190001092 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 T1 PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN RLJ ANO73 PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG580. | ||
| Sumário: | I - O despejo imediato por falta de pagamento ou depósito de rendas na pendência da acção pressupõe estar assente a relação processual onde é proferido. II - Tal não sucede se o réu suscitar a questão da ilegitimidade do autor e esta se mantém em aberto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |