Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001092
Nº Convencional: JTRL00024239
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198901190001092
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1989 T1 PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN RLJ ANO73 PAG52.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG580.
Sumário: I - O despejo imediato por falta de pagamento ou depósito de rendas na pendência da acção pressupõe estar assente a relação processual onde é proferido.
II - Tal não sucede se o réu suscitar a questão da ilegitimidade do autor e esta se mantém em aberto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: