Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100923
Nº Convencional: JTRL00025183
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
COMPARTICIPAÇÃO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO
CRIME PARTICULAR
Nº do Documento: RL2001020700100923
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LIMP99 ART31. CP95 ART116 N3 ART117.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/25 IN CJ T2 PAG173.
Sumário: I - O art. 31º da Lei de Imprensa responsabiliza criminalmente o autor do escrito e o director do jornal que não se oponha, através de acção adequada, à comissão do crime através da imprensa . Trata-se de uma situação de comparticipação necessária;
II - Em matéria criminal não se pode escolher quem deve ser perseguido em casos de comparticipação;
III - Por isso a falta de acusação contra um dos comparticipantes não pode deixar de entender-se e funcionar como um acto inequívoco de desistência do procedimento contra aquele, extensível aos restantes por imposição legal que subtrai ao ofendido, em nome de interesses mais elevados, a escolha dos perseguidos criminalmente.
Decisão Texto Integral: