Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025183 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA COMPARTICIPAÇÃO ACUSAÇÃO PARTICULAR DESISTÊNCIA DA QUEIXA DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO CRIME PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL2001020700100923 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP99 ART31. CP95 ART116 N3 ART117. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/25 IN CJ T2 PAG173. | ||
| Sumário: | I - O art. 31º da Lei de Imprensa responsabiliza criminalmente o autor do escrito e o director do jornal que não se oponha, através de acção adequada, à comissão do crime através da imprensa . Trata-se de uma situação de comparticipação necessária; II - Em matéria criminal não se pode escolher quem deve ser perseguido em casos de comparticipação; III - Por isso a falta de acusação contra um dos comparticipantes não pode deixar de entender-se e funcionar como um acto inequívoco de desistência do procedimento contra aquele, extensível aos restantes por imposição legal que subtrai ao ofendido, em nome de interesses mais elevados, a escolha dos perseguidos criminalmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |