Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002732
Nº Convencional: JTRL00000181
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199511230002732
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART804 ART806 ART810.
Sumário: É legítima a exigência de restituição dos equipamentos locados, do pagamento das rendas vencidas e não pagas, bem como da indemnização previamente fixada e juros, no caso de resolução pelo locador do contrato de locação financeira, por falta de pagamento de rendas.